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segunda-feira, 9 de setembro de 2019

COMUNICADO SOBRE O DECRETO QUE REGULAMENTA O SERVIÇO DE TRANSPORTE POR APLICATIVOS


A Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana (STMU) vem a público esclarecer alguns pontos que causaram uma interpretação equivocada quanto ao Decreto nº 35.617 de 6 de março de 2019, que dispõe sobre: “Regulamenta o Serviço Especial de Transporte Privado Individual Remunerado de Passageiros e disciplina o Uso Intensivo do Viário Urbano, no Município de Guarulhos e dá outras providências, nos termos do inciso V, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 6.548, de 20/08/2009”.  
Quanto à documentação exigida para o cadastro do motorista
O Fácil Central e o Fácil STMU iniciarão a análise para o processo de regularização mesmo que o interessado não apresente, na ocasião, todos os documentos exigidos. Neste caso, o requerente receberá um protocolo e terá oito dias para apresentar, no mesmo local, os documentos obrigatórios que faltaram. 
Quanto à placa vermelha ou categoria aluguel
O Decreto não prevê a obrigatoriedade de placa vermelha. Mas considerando que algumas empresas de aplicativos têm em seu cadastro táxis que possuem placas vermelhas, por estarem cadastrados na categoria aluguel, a administração buscou apenas garantir também a esses motoristas a possibilidade de realizar embarques e desembarques de passageiros na cidade de Guarulhos. 
Vale destacar que táxis de outros municípios continuam proibidos de captar passageiros dentro dos limites do município de Guarulhos, sendo permitido apenas o desembarque. 
A multa de 2.500 UFGs para quem não se cadastrar
A multa de 2.500 UFGs, que corresponde a R$8.297,00 está prevista na Lei Municipal nº 6548/2009 que dispõe sobre a criação do Bilhete Único, estabelece normas para sua implantação, autoriza o Poder Executivo delegar os Serviços de Transporte de Passageiros e dá outras providências e, em seu artigo 28º dispõe que:
 A execução de qualquer modalidade de Serviço de Transporte de Passageiros sem autorização do Poder Concedente será caracterizada como serviço clandestino, sujeitando o infrator às seguintes penalidades:
I -apreensão e remoção do veículo para local apropriado;
II -aplicação de multa no valor de 2.500 UFGs (duas mil e quinhentas Unidades Fiscais de Guarulhos).
Ressaltamos que os motoristas que estivem com o protocolo de abertura do processo administrativo de cadastro junto ao município não estarão infringindo o artigo acima, uma vez que estarão em processo de regularização. 
Com este comunicado, a Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana (STMU) acredita que esclarece os pontos sensíveis do Decreto nº 35.617 de 6 de março de 2019 e evita interpretação errônea e até mesmo interpelação judicial. 
Lembramos ainda que, por ordem do Prefeito do Município de Guarulhos, prorrogamos o prazo de adequação e efeito educativo do decreto até o dia 16/09/2019.



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